Assistência técnica e perícias

O assistente técnico tem sido cada vez mais convocado a assessorar nos processos em varas de família; o profissional irá representar a parte interessada na perícia através de um parecer.

  • O assistente técnico tem sido cada vez mais convocado a assessorar nos processos em varas de família; o profissional irá representar a parte interessada na perícia através de um parecer. Nesse caso, o psicólogo é contratado pelas partes em litígio — um assistente técnico para cada parte —, que, em virtude de sua capacidade técnica, fará a avaliação do trabalho pericial, através da análise e da conclusão do laudo do mesmo. Cada um dentro de seu espaço delimitado irá ser a peça fundamental na atuação cooperativa com intuito de realizar sua função de modo a se buscar uma melhor condução do caso.
  • O psicólogo perito, diferente do assistente técnico, é o profissional de confiança do juiz, designado a fazer a perícia no intuito de auxiliar a justiça dentro dos limites de suas atribuições; e o psicólogo, na função de assistente técnico, deverá ser de confiança da parte que o contratou, garantindo, assim, o direito ao contraditório em uma determinada questão-problema. É de suma importância ao psicólogo que atua na esfera jurídica estar afinado, não somente com os limites do código de ética profissional, mas também com as resoluções sobre atuação como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

Por que o Acompanhamento cirúrgico

Perícia psicológica

O perito é nomeado para analisar e concluir sobre assuntos em que o conhecimento específico da área psicológica é indispensável.

Conhecimentos específicos

Conhecimentos específicos da psicologia são necessários e indispensáveis para produção da prova pericial.

Trabalho pericial

Não pode em sua conclusão sugerir qual decisão deve ser tomada pelo juízo, pois dessa maneira estaria tomando parte no processo.

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A compreensão profunda é a dádiva mais preciosa que podemos oferecer ao outro
Carl Rogers

Psicólogo norte-americano

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